CJCA: Lançamento de um programa de criação de sites em benefício dos Tribunais Membros

No âmbito do esforço contínuo do CJCA para promover ferramentas de informação, comunicação e intercâmbio adaptadas às novas tecnologias, dentro das jurisdições membros do CJCA, o Secretariado-Geral pretende lançar, no seu plano de ação 2025-2026, um programa ambicioso que visa apoiar os Conselhos Constitucionais e Supremos e os Tribunais africanos que não têm o seu próprio sítio na Internet, disponibilizando-lhes os sítios na Internet necessários para que possam comunicar e divulgar as suas atividades.
Esta iniciativa insere-se na perspectiva de concretização dos objectivos da organização previstos no Estatuto da Conferência, nomeadamente no seu artigo 3.º, alíneas c e d, que estabelece entre os seus objectivos: c) promover a solidariedade e a assistência mútua entre os seus membros; (d) promover a troca de experiências e informações no domínio da jurisprudência constitucional.
A criação de sites é um passo importante para modernizar a justiça constitucional e melhorar o acesso à informação. Esta digitalização ajuda a melhorar a visibilidade, a promover a utilização das tecnologias digitais, a facilitar a pesquisa de informação e a disseminar a cultura jurídica e constitucional.
O número de Tribunais e Conselhos Africanos que foram identificados e que não têm o seu próprio website e, por isso, são elegíveis para beneficiar deste programa, é de aproximadamente 15 tribunais constitucionais e supremos africanos, a saber: Chade, República Centro-Africana, Guiné, Ruanda, Níger, Mali, Guiné-Bissau, São Tomé, Guiné, Djibuti, Comores, Somália, Gâmbia, Sudão do Sul e Lesoto.